
DECRETO N.° 5.238,- DE 21 DE OUTUBRO DE 1931
Ratitica o Decreto n.° 4.700, de 24 de setembro de 1930, sobre prorrogação de prazo para terminação de obras de construção da linha férrea de Tabatinga a Novo Horizonte e da outras providencias.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § l.° artigo 11, do Decreto n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Continuam em vigor, plenamente ratificados, os artigos l.° e 2.° do Decreto n.° 4.760, de 24 de setembro de 1930.
Artigo 2.° - As clausulas constantes dos artigos 1.° e 2.°do aludido Decreto n.° 4.760, de 24 de setembro de 1930, serão reduzidas a termo, que deverá ser assinado, dentro de 30 dias contados da publicação do presente Decreto.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 21 de outubro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Francisco Emygidio da Fonseca Telles. Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de outubro de 1931.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.