
DECRETO N.5.240, DE 21 DE OUTUBRO DE 1931
Dispõe sobre a emissão de cadernetas de assinaturas no Tramway da Cantareira e da outras providencias
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, atendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo § 1.º, artigo 11, do decreto n.
19.398, de 11 de novembro de 1930.
DECRETA:
Artigo 1.º - Serão emitidas, pela
estação de Tamanduatei', do Tramway da Cantareira,
cadernetas de assinatura com direito a sessenta viagens dentro de
sessenta dias, em ambas as classes, gosando os seus portadores de
reduções de 60 % e de 50% sobre os preços das
passagens singelas, conforme fica estabelecido na seguinte tabella:
Artigo 2.º - Para os professores publicos, oficiais e
soldados da Força Publica do Estado e para uso em percursos
não referidos na tabela constante do artigo anterior,
serão emitidas cadernetas de assinaturas dando direito a
sessenta viagens dentro de sessenta dias, com o abatimento de 50 %
sobre os preços respectivos das passagens singelas.
Artigo 3.º - Ficam revogados o decreto n. 4.799, de 19 de
dezembro de 1930, o disposto no artigo, 2.º do decreto n. 4.398,
de 28 de março de 1928 e o disposto no artigo 4.º do
decreto n. 4.664, de 11 de dezembro de 1929.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
execução na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Francisco Emygdio da Fonseca Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de outubro de 1931.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.