O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em execução do artigo 23, da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
DECRETA:
Artigo unico - Fica aprovado nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativa ao ano de 1929, das vias ferreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de outubro de 1931.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.




Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 23 de outubro de 1931.
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.