DECRETO N. 5243, DE 27 DE OUTUBRO DE 1931

Transfere a Repartição de Estatística e Arquivo do Estado para a secretaria de Estado dos Negocios da Educação e da Saude Publica.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, parágrafo l.o, do decreto federal n. 19.398 - de 11 de novembro_qe 1930,

Decreta:

Art. 1.º - A Repartição de Estatistica e Arquivo do Estado fica transferida para a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e da Sau'de Publica.
Art. 2.º - Ficam igualmente transferidos á Secretaria Ua Educação e da Sau'de Publica os creditos abertos no or çamento do segundo semestre do corrente ano para custeio da Repartição de Estatística e Arquivo do Estado, e que foram incluidos na dotação da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica.
Art. 3.º - Os titulos de nomeação dos atuais funcionarios serão devidamente apostilados.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica e da Educação e da Sau'de Publica assim o entendam e façam executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Abrahão Ribeiro
A. de Almeida Prado.

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 27 de outubro de 1931.

Carlos Villalva,
Diretor Geral.