
DECRETO N. 5.244, DE 29 DE OUTUBRO DE 1931
Aprova projeto de travessia de
canalização de energia eletrica no km. 60,797 do Ramal de
Jataí da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federai no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado no documento que com este baixa e
será arquivado na Diretoria de Viação, depois de
rubricado pelo Diretor, projeto de obra para travessia da
canalização de energia eletrica no km. 66,797 do ramal de
Jataí da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, projeto esse
que atende a melhoramentos introduzidos na tecnica respectiva e
determinados na conformidade do artigo 19 do Decreto n.º 3.125, de 9 de
dezembro de 1919.
Artigo 2.° - Correrão por conta de terceiros as despesas com a construção acima referida.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de outubro de 1931.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.