
DECRETO N.5.246, DE 30 DE OUTUBRO DE 1931
Suprime os postos fiscais de "Ribeirão Vermelho" e "Varginha", subordinados á Coletoria das Rendas Estaduais de Areias
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére a Lei,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam suprimidos os postos fiscais de
"Ribeirão Vermelho" e "Varginha", subordinados á
Coletoria das Rendas Estaduais de Areias.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1931.
LAUDO PERREIRA DE CAMARGO
Numa de Oliveira
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do do Estado, aos 30 de outubro de 1931.
P. Freitas
Diretor Geral.