DECRETO N.5.246, DE 30 DE OUTUBRO DE 1931

Suprime os postos fiscais de "Ribeirão Vermelho" e "Varginha", subordinados á Coletoria das Rendas Estaduais de Areias

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam suprimidos os postos fiscais de "Ribeirão Vermelho" e "Varginha", subordinados á Coletoria das Rendas Estaduais de Areias.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1931.
LAUDO PERREIRA DE CAMARGO
Numa de Oliveira
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do do Estado, aos 30 de outubro de 1931.
P. Freitas
Diretor Geral.