
DECRETO N.5.247 - DE 30 DE OUTUBRO DE 1931
Abre um crédito suplementar á verba do Parg. 4.º, .Art. 9.º, do orçamento vigente.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei e considerando:
a) - que é insuficiente a dotação da verba
do Art. 9.º, .§ 4.º - Reposições e
Restituições -, do orçamento vigente, e
b) - que ainda existem varios processos com despacho definitivo, mandando fazer restituições:
Decreta:
Art. unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado, um credito suplementar de rs. 150:000$000 (Cento e
cincoenta contos de réis), á verba do .§ 4.º,
Art. 9.º - Reposições e Restituições - do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Numa de Oliveira
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do do Estado, aos 30 de outubro de 1931.
P. Freitas
Diretor Geral.