DECRETO N. 5249, DE 30 DE OUTUBRO DE 1931

Transfere para a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio a Escola de Pesca do Guarujá.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,

Decreta:

Art. l.o) - A Escola de Pesca do Guarujá, que havia sido transferida para a Secretaria dos Negocios do Interior, pelo Decreto n. 4839, de 19 de janeiro deste ano, volta a pertencer á Secretaria de Estado da Agricultura, Industria e Comercio.
Art. 2.o) - Ficam transferidos a essa Secretaria os creditos consignados no orçamento do segundo semestre do corrente ano para custeio a Escola de Pesca do Guarujá e que foram incluidos na dotação da Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica.
Art. 3.o) - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
A. de Almeida Prado.
Adalberto Queiroz Telles.