DECRETO N.° 5.250, DE 31 DE OUTUBRO DE 1931
Abre á Secretaria da
Agricultura, Industria e Comércio, um credito na importancia de
150:000$000, - suplementar á verba da 2.ª parte do
paragrafo 12 e artigo 7.º do Orçamento vigente, - afim de
ocorrer a despesa com a impressão de cadernetas agricolas, para
o Departamento do Trabalho Agricola, - no corrente ano.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas no paragrafo
1.° e artigo 11 do Decreto n.° 19.398, de 11 de novembro
ultimo,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito no valor de
cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), - suplementar
á verba da 2.ª parte do paragrafo 12 e artigo 7.° do
Orçamento vigente, - afim de ocorrer a despesa com a
impressão de cadernetas agricolas, para o Departamento do
Trabalho Agricola, no corrente ano.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Numa de Oliveira,
Adaiberto Queiroz Telles,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Industria e Comercio, aos 31 de outubro de 1931.
Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.