DECRETO N. 5.253, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1931

Declara sem efeito o Decreto que aposentou compulsoriamente o dr. Nicolau Asprino Junior, no cargo de Consultor Juridico da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, e manda que o mesmo reassumen dito cargo, que fica restabelecido.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuicões que lhe são conferidas pelo artigo 1.º, § 1.º do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que o Decreto n.º 5.063,de 13 de junho ultimo, extinguindo o cargo de Consultor Juridico da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, mandou que o respetivo serventuario fosse aposentado compulsoriamente;
considerando que essa aposentadoria é insubsistente, por contraria ao texto expresso do Decreto n.°4.980,de 18 de abril do corrente ano, em que se baseou;
Decreta:

Art. 1.º - Fica revogado o Decreto que aposentou compulsoriamente o dr. Nicolau Asprino Junior no cargo de Consultor Juridico da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, devendo o mesmo reasumir dito cargo, que fica restabelecido.

Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,

Adalberto Queiroz Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 5 de novembro de 1931.

Eugênio Lefévre,
Diretor Geral.