
DECRETO N. 5.253, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1931
Declara sem efeito o Decreto que aposentou compulsoriamente o dr. Nicolau Asprino Junior, no cargo de Consultor Juridico da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, e manda que o mesmo reassumen dito cargo, que fica restabelecido.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuicões que lhe são conferidas pelo artigo 1.º,
§ 1.º do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro
de 1930,
considerando que o Decreto n.º 5.063,de 13 de junho ultimo,
extinguindo o cargo de Consultor Juridico da Secretaria da Agricultura,
Industria e Comercio, mandou que o respetivo serventuario fosse
aposentado compulsoriamente;
considerando que essa aposentadoria é insubsistente, por
contraria ao texto expresso do Decreto n.°4.980,de 18 de abril do
corrente ano, em que se baseou;
Decreta:
Art. 1.º - Fica revogado o Decreto que aposentou
compulsoriamente o dr. Nicolau Asprino Junior no cargo de Consultor
Juridico da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, devendo o
mesmo reasumir dito cargo, que fica restabelecido.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de
1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Adalberto Queiroz Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Comercio, aos 5 de novembro de 1931.
Eugênio Lefévre,
Diretor Geral.