
DECRETO N.5.255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1931
Abre um credito de rs.
25:000$000, suplementar á verba do art. 3.o, parag. unico,
titulo II - "Diversas despesa" - do orçamento vigente.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére a lei,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, ao
Departamento de Administração Municipal, um credito de
vinte e cinco contos de réis (rs. 25:000$000), suplementar
á verba do art. 3.o, parag. unico, titulo II - "DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Diversas despesas" - do
orçamento vigente.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de novembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 10 de novembro de 1931.
P. Freitas.
Diretor geral.