DECRETO N.5.255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1931

Abre um credito de rs. 25:000$000, suplementar á verba do art. 3.o, parag. unico, titulo II - "Diversas despesa" - do orçamento vigente.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a lei,

Decreta:

Art. 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, ao Departamento de Administração Municipal, um credito de vinte e cinco contos de réis (rs. 25:000$000), suplementar á verba do art. 3.o, parag. unico, titulo II - "DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Diversas despesas"  - do orçamento vigente.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de novembro de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.

Numa de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 10 de novembro de 1931.
P. Freitas.
Diretor geral.