
DECRETO N.5.259, DE 12 DE NOVEMBRO DE l931
Abre á Secretaria da
Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial no valor de
144:000$000, - destinado no pagamento de trinta mil quilos de arseniato
de chumbo, em pó, a ser adquirido pelo Instituto Biologico de
Defesa Agricola e Animal, da mesma Secretaria, no corrente ano.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas no paragrafo
1.° e artigo 11 do Decreto Federal sob numero 19.398, de 11 de
novembro passado,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no
Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e
Comercio, um credito especial no valor de cento e quarenta e quatro
contos de réis (144:000$000), desatinado ao pagamento de trinta
mil quilos de arseniato de chumbo, em pó, a ser adquirido pelo
Instituto Biologico de Defesa Agricola e Anima), da mesma Secretaria, -
no corrente ano.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1931.
(aa.) LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Numa de Oliveira
Adalberto Queiroz Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 12 de novembro de 1931.
(a.) Eugenio Lefevre
Diretor Geral.