
DECRETO N.5.260, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1931
Autoriza a transferencia da
importancia de 29:500$000, da parcela destinada aos serviços de
discriminação e topografia, da 2.ª parte, numero 5
do paragrafo 1.º e artigo 7.º do orçamento vigente,
para reforço da verba "Pessoal", da 1.ª parte do referido
paragrafo, - afim de atender ao pagamento do pessoal do quadro da
Diretoria de Terras . Colonização, da Secretaria da
Agricultura, Industria e Comercio, - no periodo de outubro a dezembro
do corrente ano.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas no paragrafo
1.º e ar- tigo 11 do Decreto Federal sob numero 19.398, de 11 de
novembro do ano passado,
Decreta:
Artigo unico - Fica autorizada a transferencia da importancia de
vinte e nove contos e quinhentos mil réis (29:500$000), da
parcela destinada aos serviços de discriminação e
topografia, da 2.ª parte, numero 5 do paragrafo 1.° e artigo
7.° do orçamento vigente, - para reforço da verba
"Pessoal", da 1.ª parte do referido paragrafo, - afim de atender
ao pagamento do pessoal do quadro da Diretoria de Terras e
Colonização, da Secretaria da Agricultura, Industria e
Comercio, - no periodo de outubro a dezembro do corrente ano.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Adalberto Queiroz Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 12 de novembro de 1931.
Eugenio Lefévre
Diretor Geral.