DECRETO N.5.260, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1931

Autoriza a transferencia da importancia de 29:500$000, da parcela destinada aos serviços de discriminação e topografia, da 2.ª parte, numero 5 do paragrafo 1.º e artigo 7.º do orçamento vigente, para reforço da verba "Pessoal", da 1.ª parte do referido paragrafo, - afim de atender ao pagamento do pessoal do quadro da Diretoria de Terras . Colonização, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, - no periodo de outubro a dezembro do corrente ano.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no paragrafo 1.º e ar- tigo 11 do Decreto Federal sob numero 19.398, de 11 de novembro do ano passado,

Decreta:

Artigo unico - Fica autorizada a transferencia da importancia de vinte e nove contos e quinhentos mil réis (29:500$000), da parcela destinada aos serviços de discriminação e topografia, da 2.ª parte, numero 5 do paragrafo 1.° e artigo 7.° do orçamento vigente, - para reforço da verba "Pessoal", da 1.ª parte do referido paragrafo, - afim de atender ao pagamento do pessoal do quadro da Diretoria de Terras e Colonização, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, - no periodo de outubro a dezembro do corrente ano.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Adalberto Queiroz Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 12 de novembro de 1931.

Eugenio Lefévre
Diretor Geral.