DECRETO N.5.261, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1931

Extingue o cargo de 1.° escriturario da 6.ª Secção da Diretoria de Terras e Colonização e crea um cargo de 3.° escriturario da mesma Secção.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11.°, paragrafo 1.° do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o cargo de 1.° escriturario da 6.ª Secção da Diretoria de Terras e Colonização e creado um cargo de 3.° escriturario na mesma Secção.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, 12 de novembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Adalberto Queiroz Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 12 de novembro de 1931.

Eugenio Lefevre,
Diretor Geral.