
DECRETO N.5.263, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1931
Prorroga os prazos para inicio e terminação das obras de canalização dos rios Grande, Guarapiranga e Pinheiros.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,
.§ 1.° do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930
e, de acordo com a clausula I, .§ unico do Decreto n, 4.487, de 9
de novembro de 1928, atendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos negocios da Viação e Obras Publicas sobre o
requerido pela "The San Paulo Tramway Light and Power Company Limited",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados, por tres anos, os prazos
estipulados na clausula I, letra B do Decreto n. 4.487, de 9 de
novembro de 1928, para o inicio e terminação das
canalizações dos rios Grande e Guarapiranga desde as
barragens respetivas até a sua confluencia e das do rio
Pinheiros, desde a confluencia dos rios Grande e Guarapiranga
até a sua embocadura no rio Tieté.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
Francisco Emydio da Fonseca Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de novembro de 1931
Luiz Silveira
Diretor Geral.