
DECRETO N.5.264, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1931
Regula a substituição dos ministros do Tribunal de Justiça pelos Juizes de direito da Capital.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo. art 11,
paragrafo 1.°, do Decreto Federal n.º 19.398, - de 11 de
novembro de 1930, e
considerando que, na substituição dos ministros do
Tribunal de Justiça pelos juizes de direito da Capital é
sempre convocado o mais antigo;
considerando que esse regimen é inconveniente, porque pode
desorganizar o serviço de determinada vara, pela frequente
ausencia do respetivo titular;
considerando que mais razoavel é distribuir o serviço da
substituição por todos os juizes, mediante escala, na
ordem da antiguidade;
Decreta:
Artigo 1.º - Para a substituição dos
ministros do Tribunal de Justiça, nos casos previstos em lei, os
juizes de direito da Capital serão convocados sucessivamente, na
ordem descendente da antiguidade na Comarca.
§ 1.º - Enquanto nao servirem todos os juizes, não se voltará ao mais antigo.
§ 2.º - O juiz que servir como substituto por tempo inferior a trinta dias não perderá o logar na escala.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 12 de novembro de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Abrahão Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 12 de novembro de 1931.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.