DECRETO N. 5.267, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1931

Indulta oficiais e praças da Força Publica do Estado

O CORONEL MANUEL RABELLO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 11, § 1.º, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo unico- Ficam indultados, nesta data, os oficiais e praças da Força Publica do Estado, que estiverem presos disciplinarmente, sentenciados ou para sentenciar, por transgressões ou crimes militares

O Secretario de Estado dos Negocios e da Justiça e Segurança Publica, assim o entenda e faça executar

Palacio do governo Provisorio do Estado de São Paulo, 15 de novembro de 1931.

CEL. MANOEL RABELLO
Florivaldo Linhares

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 15 de novembro de 1931.

Carlos Villalva