
DECRETO N. 5.267, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1931
Indulta oficiais e praças da Força Publica do Estado
O CORONEL MANUEL RABELLO, Interventor
Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelos art. 11,
§ 1.º, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930,
Decreta:
Artigo unico- Ficam indultados, nesta data, os oficiais e praças da Força Publica do Estado, que estiverem presos disciplinarmente, sentenciados ou para sentenciar, por transgressões ou crimes militares
O Secretario de Estado dos Negocios e da Justiça e Segurança Publica, assim o entenda e faça executar
Palacio do governo Provisorio do Estado de São Paulo, 15 de novembro de 1931.
CEL. MANOEL RABELLO
Florivaldo Linhares
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 15 de novembro de 1931.
Carlos Villalva