DECRETO N. 5.268 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1931

Aprova novo orçamento geral e projeto, de obras de construção referentes ás modificações de traçado da linha tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, entre os Kms. 124 e 136.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, ácerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e usando das atribuições que lhe confere o artigo 11.º, .§ 1.º. do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados nos documentos que com este baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação, depois de rubricados pelo respectivo Diretor, novo orçamento geral na importancia total de 1 573:217$973 substituinte dos aprovados pelos Decretos ns. 3.103, 3.108 e 3.963 respectivamente de 21 e 31 de outubro de 1919 e 15 de dezembro de 1925 e relativos a variants da linha tronco da mencionada Companhia ente os Kms. 124 e 135,822, bem como projetos das obras abaixo mencionadas, destinadas a substituir outras tambem contempladas nos referidos Decretos, a saber:
a) - boeiro aberto
1 de 0,5 .X 0,5 na estaca 340 + 12 de locação.
b) - boeiros capeados
1 de 0,5 + 0,5 na estaca 392 + 2 de locação.
1 de 0,6 .X 0,9 na estaca 327 + 9 de locação.
2 de 1,0 .X 1,2 nas estacas 41 + 18 e 387 + 6 de locação.
c) - boeiro em arco
1 de 1,5 .X 2,5 na estaca 345 + 6, 6 de locação.
d) - drenos
de 25,0 .X 1,8.X 1,8 nas estacas 202 + 12, 203 + 12,
205 + 2, 206 + 2, 207 + 2, 209 + 2, 210 + 2, 211 + 2,
212 + 2, 213 + 2, 214 + 2, 215 + 2, 215 + 12 e
216 + 12 de locação,
e) - passagens inferiores
3 de 4,0 ms. nas estacas 40 + 10, 221 + 14 e
416 + 17 de locação.
3 de 3,0 ms. nas estacas 199 + 2, 342 + 12 e
390 + 2 de locação.
2 de 2,0 nas estacas 289 + 12 e 410 + 12 de locação.
f) - passagem superior
1 na estaca 303 + 2 de locação.'
g) - estação de Engenheiro Mendes
h) - casa para bombeiro em Cascavel
i) - abastecimento dagua da estação de Engenheiro Mendes.

Artigo 2.º - São mantidos os seguintes projetos, aprovados pelos Decretos aludidos no artigo 1.º do presente:
a) - dois grupos de casas para portadores
b) - boeiros abertos nas estacas 18,49 e 76 + 10.

Artigo 3.º - As despesas respetivas até a importancia de 1.573:217$973, depois de apuradas em tomada de contas e aprovadas pelo Governo, serão levadas á conta da capital das vias ferreas unificadas pelo Decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926, na parcela referente á de concessão do Estado de São Paulo, com a dedução da importancia de 161:345:825, nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909  

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25; de novembro de 1931.

CORONEL MANUEL RABELLO

João de Mendonça Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de novembro de 1931.

Luiz Silveira
Diretor geral. .