DECRETO N. 5.269, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1931

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, diversos terrenos situados no distrito de Jaguari, municipio e comarca de Mogi Mirim E dá outras providencias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o § 1.°, artigo 11 do Decreto Federal n.o 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,

Decreta:

Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, os terrenos com as áreas abaixo discriminadas, situados no distrito de Jaguari, município e comarca de Mogi-Mirim, figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, necessarios á construção do trecho de via ferrea a que se refere o Decreto n.º 4.652, de 6 de novembro de 1929 e pertencentes, segundo consta, ás seguintes pessoas:



Artigo 2.º - O presente Decreto que deverá ser observado em substituição ao de 4.683, de 15 de janeiro de 1930, entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1931.

CORONEL MANUEL RABELLO,

João de Mendonça Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de novembro de 1931.

Luiz Silveira,
Diretor Geral.