DECRETO N. 5.270, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1931

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas,um credito especial de réis 8.000:000$000, para ocorrer ás despesas com o prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, de Mayrink a Santos.

O CORONEL MANUEL RABELLO, Interventor Federal interino, no Es­tado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, paragrafo 1.º do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que ha contas e medições de serviços da construção da linha de Mayrink a Santos relativos aos mezes de julho e agosto últimos, apurados e processados devidamente e cuja liquidação não pôde ser pro­telada;
considerando que o saldo liquido do empréstimo externo contrahido para os referidos serviços ainda comporta a abertura de créditos até a impor­tância de 24.389:706$210
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, por conta do empréstimo a que se referem as leis n. 2.124-B de 30 de dezembro de 1925, artigo 2.º e n. 2.274, de 13 de agosto de 1928, artigo 1.º, um credito especial de 8.000:000$000 (oito mil contos de réis), para occorrer ás despesas com o prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, de Mayrink a Santos.
Palacio do Governo do Estado de são Paulo, aos 30 dias de novembro de 1931.

CORONEL MANUEL RABELLO. João de Mendonça Lima José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 30 dias de novembro de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.