DECRETO
N. 5.270, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 1931
Abre
á Secretaria da Viação
e Obras Publicas,um credito especial de réis 8.000:000$000, para
ocorrer
ás despesas com o prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana,
de Mayrink a
Santos.
O CORONEL MANUEL RABELLO,
Interventor Federal interino, no Estado de S. Paulo, usando das
attribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 11, paragrafo 1.º do
Decreto Federal n.
19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que ha contas e
medições de serviços da construção
da linha de Mayrink a Santos relativos aos
mezes de julho e agosto últimos, apurados e processados
devidamente e cuja
liquidação não pôde ser protelada;
considerando que o saldo
liquido do empréstimo externo contrahido para os referidos
serviços ainda
comporta a abertura de créditos até a
importância de 24.389:706$210
Decreta:
Artigo unico -
Fica aberto,
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e
Obras Publicas, por conta do
empréstimo a que se referem as leis n. 2.124-B de 30 de dezembro
de 1925,
artigo 2.º e n. 2.274, de 13 de agosto de 1928, artigo 1.º,
um credito especial
de 8.000:000$000 (oito mil contos de réis), para occorrer
ás despesas com o
prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, de Mayrink a Santos.
Palacio do Governo do Estado
de são Paulo, aos 30 dias de novembro de 1931.
CORONEL MANUEL RABELLO. João de Mendonça Lima José
da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas,
aos 30 dias de novembro de
1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.