DECRETO N. 5271 - DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1931

O CORONEL MANUEL RABELLO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.°, do Decreto Federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930.,

Decreta:
Art. 1.° - E´ contado ao capitão Irineu Rangel de Carvalho e 2.° sargento Sebastião Pereira marinho, para efeitos previstos no .§ 3.° do art. 1.° do Decreto Federal n. 19.395 - de 8 de novembro de 1930, o periodo compreendido entre as respectivas reformas e reversões ao serviço ativo da Força Publica do Estado.
Art. 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 1.° de dezembro de 1931.
MANUEL RABELLO
Florivaldo Linhares
Publicado na Secretaria de Estado dos Negoicos da Justiça da Justiça e Segurança publica, a 1.° de dezembro de 1931.

Carlos Vilalva
Diretor Geral.