
DECRETO N.º 5.272 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1931
Abre o credito especial de rs. 62:962$120 para pagamento a dd. Isabel e Maria Von Atzingen, em virtude de sentença juducial.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que confére a lei,
Decreta:
Art. unico. - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado um credito especial de sessenta e dois contos, novecentos e sessenta e dois mil, cento e vinte réis (Rs. 62:962$120), para pagamento a dd. Isabem Von Atzingen e Maria Von Atzingen, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1931.
CORONMEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro, em 2 de dezembro de 1931.
P. Freitas,
Diretor Geral.