DECRETO N.º 5.274, - DE 2 DE DE DEZEMBRO DE 1931

Abre um credito especial da importancia de Réis 3:031$769 para pagamento ao sr. dr. Alcides da Costa Vidigal, em virtude de sentença judicial.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a lei,

Decreta:

Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, um credito especial da importancia tres contos, trinta e um mil, setecentos e sessenta e nove réis (Rs. 3:031$769, para pagamento ao sr. dr. Alcides da Costa Vidigal, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1931.

CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro, em 2 de dezembro de 1931.

P. Freitas,
Diretor Geral. t