
DECRETO N.5.279, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1931
Estabelece medidas para pagamento de despesas de condução dos engenheiros residentes da Diretoria de Estradas de Rodagem da Secretaria da Viação e Obras Publicas.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL
RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n.° 19.398, expedido pelo Governo Provisorio da Republica, em 11 de
novembro do 1930,
considerando que as despesas de condução dos engenheiros
residentes da Diretoria de Estradas de Rodagem da Secretaria da
Viação e Obras Publicas devem estar sujeitas a um
regimen proprio, em razão da natureza especial do
serviço;
considerando que para as despesas de hospedagem tambem deve ser
estabelecido um regimen especial, visto que as residencias abrangem
varios municipios, e pois um campo de trabalho dentro do qual nenhuma
diaria deveria ser abonada aos engenheiros;
considerando, por outro lado, que a ausencia de seu domicilio acarreta,
para os engenheiros, despesas que o Estado deve ressarcir;
Decreta :
Artigo 1.° - As despesas de condução e
hospedagem dos engenheiros residentes da Diretoria de Estradas de
Rodagem serão pagas mensalmente, á razão de
seiscentos e trinta réis ($630) o quilometro percorrido.
Artigo 2.° - O pagamento será feito mediante mapas de
que constem as viagens, com a discriminação da
quilometragem percorrida em estrada de rodagem a seu cargo, datas,
localidades e serviços visitados e numero de ordens de
serviço expedidas.
Artigo 3.° - Ficarão a cargo exclusivo de cada
engenheiro a aquisição ou aluguel e o custeio do
automovel, bem como as indenizações por acidentes.
§ unico - No caso de adquisição, será
anualmente concedida isenção da taxa estadual de trafego,
mediante requerimento do interessado.
Artigo 4.° - O Secretario da Viação e Obras
Publicas expedirá as instruções para a
execução do presente Decreto, que entrará em vigor
em 1.° de janeiro de 1932.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos oito de dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de dezembro de 1931.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.