DECRETO N.5.279, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1931

Estabelece medidas para pagamento de despesas de condução dos engenheiros residentes da Diretoria de Estradas de Rodagem da Secretaria da Viação e Obras Publicas.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.° 19.398, expedido pelo Governo Provisorio da Republica, em 11 de novembro do 1930,
considerando que as despesas de condução dos engenheiros residentes da Diretoria de Estradas de Rodagem da Secretaria da Viação e Obras Publicas devem estar sujeitas a um regimen proprio, em razão da natureza especial do serviço;
considerando que para as despesas de hospedagem tambem deve ser estabelecido um regimen especial, visto que as residencias abrangem varios municipios, e pois um campo de trabalho dentro do qual nenhuma diaria deveria ser abonada aos engenheiros;
considerando, por outro lado, que a ausencia de seu domicilio acarreta, para os engenheiros, despesas que o Estado deve ressarcir;
Decreta :

Artigo 1.° - As despesas de condução e hospedagem dos engenheiros residentes da Diretoria de Estradas de Rodagem serão pagas mensalmente, á razão de seiscentos e trinta réis ($630) o quilometro percorrido.
Artigo 2.° - O pagamento será feito mediante mapas de que constem as viagens, com a discriminação da quilometragem percorrida em estrada de rodagem a seu cargo, datas, localidades e serviços visitados e numero de ordens de serviço expedidas.
Artigo 3.° - Ficarão a cargo exclusivo de cada engenheiro a aquisição ou aluguel e o custeio do automovel, bem como as indenizações por acidentes.
§ unico - No caso de adquisição, será anualmente concedida isenção da taxa estadual de trafego, mediante requerimento do interessado.
Artigo 4.° - O Secretario da Viação e Obras Publicas expedirá as instruções para a execução do presente Decreto, que entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1932.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos oito de dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de dezembro de 1931.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.