
DECRETO N. 5.281, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1931
Modifica, em parte, o Decreto n.° 5.257, - de 11 de novembro ultimo.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11.
§ 1.º, do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro
de 1930, e
considerando que, em fevereiro do corrente ano, o Governo do Estado
encarregou uma comissão, composta dos drs. Abellard de Almeida
Pires, Alvaro Couto Britto e José Soares de Mello, de elaborar
um projeto do Codigo do Processo Penal do Estado; considerando que essa
comissão, dando cabal desempenho á incumbencia que lhe
foi confiada, apresentou o projeto, que foi publicado no "Diario
Oficial" de 1.º de agosto do corrente ano, e que merece toda a
consideração do Governo;
considerando que o Governo, por Decreto n.º 5.257, de 11 de
novembro ultimo, creou uma comissão de revisão do mesmo
projéto, constituida de um magistrado, um repre- sentante do
Ministerio Publico e um advogado, tendo sido nomeados os drs. Antonio
Hermogenes Altenfelder Silva, Marcio Pereira Munhós e Noé
Azevedo;
considerando que é de toda conveniencia que as duas
comissões trabalhem em conjunto na elaboração do
texto definitivo do projéto, e com a intervenção
do Secretario da Justiça e Segurança Publica, como
já ocorreu em relação ao projeto do Codigo do
Processo Civil e Comercial do Estado,
Decreta:
Art. 1.° - A comissão de revisão do projeto do
Codigo de Processo Penal do Estado, creada pelo Decreto n. ... 5.257,
de 11 de novembro ultimo, será constituida de seis membros e
presidida pelo Secretario da Justiça e Segurança Publica
ou, nas suas faltas e impedimentos, por quem este designar.
§ 1.° - Farão
parte da comissão os autores do projeto publicado no "Diario
Oficial" de 1.º de agosto do corrente ano e os membros da
comissão creada pelo citado Decreto n ° 5.257.
§ 2.º - O prazo estabelecido no art. 3.º do citado decreto fica reduzido a 60 dias.
Art. 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos
MANOEL RABELL0,
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 8 de dezembro de 1931.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.