
DECRETO N. 5.283, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1931
Autoriza a
requisição de pagamentos pelas rubricas que apresentam
saldo, uma vez que se refiram a pagamentos da Força Publica.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal, interino, no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica:
CONSIDERANDO que algumas rubricas da verba "FORÇA PUBLICA -
Diversas despesas", § 5.o, artigo 6.º, do orçamento
para o segundo semestre deste ano (Decreto n. 5105, de 14 de julho de
1931) não comportam, até o fim do exercicio, as despesas
indispensaveis aos mistéres que lhe estão atribuidos; e
CONSIDERANDO, entretanto, que outras rubricas da referida verba apresentam saldo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a requisição de
pagamentos pela verba "FORCA PUBLICA - Diversas despesas", .§
5.º, artigo 6.º, do Decreto n. 5105, de 14 de julho de 1931,
pelas rubricas que apresentam saldo, uma vez que se refiram a despesas
da Força Publica.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1931.
Cel. MANOEL RABELLO
Florivaldo Linhares
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica. Diretoria Geral da Segurança Publica,
aos 9 dias do mês de dezembro de 1931.
Augusto Leite,
Diretor Geral.