
DECRETO N.5.286, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1931
Abre um credito de trinta contos de réis, suplementar á verba consignada no art. 3.º, paragrafo unico, do Decreto n.o 5.105, de 14 de julho de 1931, sob a rubrica "Diversas despesas".
O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interterventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 11, paragrafo 1.º, do Decreto
Federal n.º 19.898, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto, no Tesouro do Estado, ao gabinete do
Interventor Federal, para occorer ao pagamento de despesas efetuadas
antes de 13 de novembro do corrente ano, um credito de 30:000$000
(trinta contos de réis), suplementar á verba consignada
no art. 3, paragrapho unico do Decreto n.º 5.105, de 14 de junho
de 1931, sob rubrica "Diversas despesas".
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de
1931.
CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 11 de
dezembro de 1931.
P. Freitas, rr Diretor Geral.