DECRETO N.5.286, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1931

Abre um credito de trinta contos de réis, suplementar á verba consignada no art. 3.º, paragrafo unico, do Decreto n.o 5.105, de 14 de julho de 1931, sob a rubrica "Diversas despesas".

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interterventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, paragrafo 1.º, do Decreto Federal n.º 19.898, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Art. unico - Fica aberto, no Tesouro do Estado, ao gabinete do Interventor Federal, para occorer ao pagamento de despesas efetuadas antes de 13 de novembro do corrente ano, um credito de 30:000$000 (trinta contos de réis), suplementar á verba consignada no art. 3, paragrapho unico do Decreto n.º 5.105, de 14 de junho de 1931, sob rubrica "Diversas despesas".
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1931.

CORONEL MANOEL RABELLO,

José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 11 de dezembro de 1931.
P. Freitas, rr Diretor Geral.