DECRETO N.5.287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1931

Transfere a importancia de 250:000$000 da verba consignada no .§ 18 do orçamento do segundo semestre para o Almoxarifado da Instrução Publica.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o § 1.º, artigo 11, do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo unico - Fica transferida da verba consignada no § 18, artigo 4.º, do Decreto n.º 5.105, de 14 de julho ultimo, que orçou a receita e fixou a despesa do Estado para o segundo semestre do corrente ano, a importancia de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para o Almoxarifado da Instrução Publica, restabelecido pelo Decreto n.º 5.254, de 7 de novembro p. findo, afim de ocorer ás despesas com aquisição de material escolar,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1931.

CORONEL MANOEL RABELLO,
Salles Gomes Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 11 de dezembro de 1931.

Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.