DECRETO N. 5.290, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1931

Transfere para os meses de junho e julho de 1932 a inscrição e exames de habilitação de candidatos aos cargos de datilografo, auxiliar-datilografo, 4.os e 3.os escriturários na Secretaria da Agricultura e repartições anexas.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.°, do (Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que dos candidatos habilitados nos ultimos exames a que se procedeu em agosto deste ano existem quasi todos por aproveitar, para preenchimento das vagas que ocorrerem;
considerando que essas vagas não poderão ser em grande numero, atendendo-se á situação financeira, que não aconselha a ampliação dos quadros do funcionalismo, sendo que, para algumas dessas vagas, deverão ser aproveitados funcionarios idoneos e capazes, adidos sem vencimentos e que ocuparam cargos suprimidos em virtude de reformas ou extinção de repartições da Secretaria da Agricultura.

Decreta:

Art. 1.º - As inscrições e exames de habilitação que deviam ter lugar, conforme o disposto no art. 2.° do Decreto n. 5.073, de 19 de junho ultimo, no corrente mês e em janeiro proximo, respectivamente, ficam adiados para os mêses de junho e julho de 1932, tambem respeetivamente, ficando prorrogado até o ultimo dos mêses mencionados o prazo para a validade dos exames dos candidatos habilitados em agosto ultimo.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1931.

CORONEL MANOEL RABELLO
Antonio M. Alves Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 16 de dezembro de 1931.

Eugenio Lefévre
Diretor Geral.