
DECRETO N. 5.290, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1931
Transfere para os meses de junho e julho de 1932 a
inscrição e exames de habilitação de
candidatos aos cargos de datilografo, auxiliar-datilografo, 4.os e 3.os
escriturários na Secretaria da Agricultura e
repartições anexas.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 11, § 1.°, do (Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que dos candidatos habilitados nos ultimos exames a que se
procedeu em agosto deste ano existem quasi todos por aproveitar, para
preenchimento das vagas que ocorrerem;
considerando que essas vagas não poderão ser em grande
numero, atendendo-se á situação financeira, que
não aconselha a ampliação dos quadros do
funcionalismo, sendo que, para algumas dessas vagas, deverão ser
aproveitados funcionarios idoneos e capazes, adidos sem vencimentos e
que ocuparam cargos suprimidos em virtude de reformas ou
extinção de repartições da Secretaria da
Agricultura.
Decreta:
Art. 1.º - As inscrições e exames de
habilitação que deviam ter lugar, conforme o disposto no
art. 2.° do Decreto n. 5.073, de 19 de junho ultimo, no corrente
mês e em janeiro proximo, respectivamente, ficam adiados para os
mêses de junho e julho de 1932, tambem respeetivamente, ficando
prorrogado até o ultimo dos mêses mencionados o prazo para
a validade dos exames dos candidatos habilitados em agosto ultimo.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de
dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO
Antonio M. Alves Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Comercio, aos 16 de dezembro de 1931.
Eugenio Lefévre
Diretor Geral.