
DECRETO N. 5.291, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1931
Autoriza a transferencia da importancia de 4:544$950, da alínea c)
- Para compra de material e artigos de expediente a todas as
repartições da Secretaria da Agricultura - Paragrafo 12 e
artigo 7.° do Orçamento vigente, para reforço da
verba constante do n. 8, 2.ª parte do paragrafo 1.° e referido
artigo.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas no paragrafo 1.° e artigo 11 do Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro do ano passado, e attendendo ao
que dispõe o artigo 16 das instruções que baixaram
com o de n. 5.232, de 17 de outubro ultimo.
Decreta:
Artigo unico - Fica autorizada a transferencia da importancia
de quatro contos, quinhentos e quarenta e quatro mil novecentos e
cincoenta réis (4:544$950), - da alinea c) - Para compra de
material e artigos de expediente a todas as repartições
da Secretaria da Agricultura .Paragrafo 12 e artigo 7.° do
Orçamento vigente, - para reforço da verba constante do
numero 8, 2.ª parte do paragrafo 1.° e referida artigo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de
1931.
CORONEL MANOEL RABELLO
Antonio Alves Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Comercio, aos 16 de dezembro de 1931.
Eugenio Lefévre
Diretor Geral