DECRETO N. 5.291, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1931

Autoriza a transferencia da importancia de 4:544$950, da alínea c) - Para compra de material e artigos de expediente a todas as repartições da Secretaria da Agricultura - Paragrafo 12 e artigo 7.° do Orçamento vigente, para reforço da verba constante do n. 8, 2.ª parte do paragrafo 1.° e referido artigo.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no paragrafo 1.° e artigo 11 do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro do ano passado, e attendendo ao que dispõe o artigo 16 das instruções que baixaram com o de n. 5.232, de 17 de outubro ultimo.

Decreta:

Artigo unico - Fica autorizada a transferencia da importancia de quatro contos, quinhentos e quarenta e quatro mil novecentos e cincoenta réis (4:544$950), - da alinea c) - Para compra de material e artigos de expediente a todas as repartições da Secretaria da Agricultura .Paragrafo 12 e artigo 7.° do Orçamento vigente, - para reforço da verba constante do numero 8, 2.ª parte do paragrafo 1.° e referida artigo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1931.

CORONEL MANOEL RABELLO

Antonio Alves Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 16 de dezembro de 1931.

Eugenio Lefévre
Diretor Geral