DECRETO N. 5.292, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1931

Confere poderes especiais ao delegado do Estado à 4.ª Conferencia de Educação para discutir e subscrever o Convenio de Estatistica a celebrar-se entre a União e as unidades federadas.

O CIDADAO CORONEL MANOEL RABELLO, Inter ventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando que o artigo 4.º do Decreto Federal n. 20.772, de 11 do corrente, determina que os delegados es taduais devem ter poderes especiais outorgados em virtude de Decretos dos governos competentes para subscrever o Convenio Estatistico a ser firmado entre a União e as uni dades federadas;
considerando que o Estado de São Paulo deve parti cipar desse Convenio cuja execução e de grande interesse para o estabelecimento de bem entendida cooperação inter- administrativa e melhor aproveitamento dos atuais recur sos das administrações brasileiras;

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam atribuidos ao professor Sud Menucci, delegado deste Estado à 4.ª Conferencia de Educa ção, poderes especiais para, na qualidade de representante do Governo de São Paulo, discutir e subcrever o Convenio a celebrar-se entre a União e as unidades federadas, afim de promover, com a necessaria cooperação in teradministrativa, o aperfeiçoamento e a padronização das estatisticas escolares brasileiras.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo de Sao Paulo, 17 de dezembro de 1931.

CORONEL MANOEL RABELLO
Salles Gomes Junior

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Pu blica, aos 17 de dezembro de 1931.

O Diretor Geral
Augusto Meirelles Reis Filho,