DECRETO N. 5.293, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1931

Orça a receita e fixa a despeza da Prefeitura Sanitaria de campos do Jordão para o exercicio financeiro de 1.° de Janeiro a 31 de dezembro de 1932.

O Coronel Manoel Rabello, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferida pelo art. 11, '§ 1.º, do Decreto Federal n.º 19,398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta :
Art. 1.º - Pra o exercicio financeiro de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1932, fica o Prefeito Sanitario de Campos do Jordão autorizado a executar o seguinte orçamento:

DESPESA :


Art. 2.º - E' a despeza ordinaria da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão, para o ano financeiro de 1932, fixada em 280:000$000 (duzentos e oitenta contos de réis).

Art. 3.º - Por conta dessa importancia, é o Prefeito Sanitario de Campos do Jordão autorização a dispender com os serviços a cargo da Prefeitura :


RECEITA :


Art. 4.º - A Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão fará arrecadar, de accôrdo com a Lei e regulamento em vigor, no exercicio financeiro de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1932, a receita constante das seguintes contribuições: 

Art. 5.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1931. 

CORONEL MANOEL RABELLO,
Sales Gomes Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 17 de dezembro de 1931

A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.