
DECRETO N. 5.293, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1931
Orça a receita e fixa a
despeza da Prefeitura Sanitaria de campos do Jordão para o
exercicio financeiro de 1.° de Janeiro a 31 de dezembro de 1932.
O Coronel Manoel Rabello, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferida pelo art. 11,
'§ 1.º, do Decreto Federal n.º 19,398, de 11 de novembro
de 1930.
Decreta :
Art. 1.º - Pra o exercicio financeiro de 1.º de
janeiro a 31 de dezembro de 1932, fica o Prefeito Sanitario de Campos
do Jordão autorizado a executar o seguinte orçamento:
Art. 2.º - E' a despeza ordinaria da Prefeitura Sanitaria
de Campos do Jordão, para o ano financeiro de 1932, fixada em
280:000$000 (duzentos e oitenta contos de réis).
Art. 3.º - Por conta dessa importancia, é o Prefeito
Sanitario de Campos do Jordão autorização a
dispender com os serviços a cargo da Prefeitura :
Art. 4.º - A Prefeitura Sanitaria de Campos do
Jordão fará arrecadar, de accôrdo com a Lei e
regulamento em vigor, no exercicio financeiro de 1.º de janeiro a
31 de dezembro de 1932, a receita constante das seguintes
contribuições:
Art. 5.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO,
Sales Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 17 de dezembro de 1931
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.