DECRETO N. 5.294, DE 17 DEZEMBRO DE 1931

Reorganiza o Almoxarifado da Instrução Publica, que passa a denominar-se Almoxarifado do Ensino.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo 11, paragrafo 1.°; e,
considerando que o Decreto n,° 5.254, de 7 de novembro de 1931, extinguiu o Departamento do Material do Estado e restabeleceu o artigo Almoxarifado da Instrução Publica:
considerando que o artigo 5.° desse Decreto determinou que essa repartição se regesse pelo regulamento em vigor antes de sua anexação ao extinto Departamento do Material; considerando que o regulamento em questão já era reconhecido de ha muito como deficiente, motivo pelo qual o Decreto n.° 4.763, de 30 de setembro de 1930, que não chegou a entrar em execução, procurou dar organização ao Almoxarifado;
considerando mais que o desenvolvimento atual do ensino publico determina modificações radicais aos trabalhos a cargo do Almoxarifado;
considerando, finalmente que ha necessidade de sua reorganização, e que esta se processará sem aumento de despesas para o Estado;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reorganizado o Almoxarifado da Instrução Publica que passa a denominar-se Almoxarifado do Ensino, imediatamente subordinado ao Director Geral do Ensino.

Artigo 2.º - O Almoxarifado do Ensino tem a seu cargo os seguintes serviços:

a) - aquisição e distribuicão do material necessario aos estabelecimentos de ensino;
b) - arrecadação, reforma e acautelamento do material desnecessario aos estabelecimentos de ensino;
c) - levantamento anual do inventario do material existente e revisão de sua distribuição.

Artigo 3.º - O Almoxarifado do Ensino tem a seguinte organização:
a) - Diretoria;
b) - Contadoria;
c) - Deposito e Arrecadação;
d) - Expedição;
e) - Portaria;
f) - Oficinas.

Artigo 4.º - A Diretoria compete:
a) - orientar todos os trabalhos da repartição, nos termos do Regulamento:
b) - redigir a correspondencia oficial;
c) - vizar a folha de pagamento dos funcionarios e empregados;
d) - elaborar o relatorio anual.

Artigo 5.º - A' contadoria compete:
a) - classificar os papeis para lançamento;
b) - escriturar por partidas dobradas os livros da escrita central e fiscalizar as escritas auxiliares;
c) - organizar balancetes, serviços de estatistica e folhas de pagamento do pessoal;
d) - processar o pagamento das faturas referentes ás aquisições efetuadas.

Artigo 6.º - A Expedição tem a seu cargo:
a) - conferir o material proveniente fio Deposito;
b) - proceder á remessa do material e á fiscalização dos serviços de transporte;
c) - organizar mensalmente, o resumo dos trabalhos efetuados.

Artigo 7.º - A' Portaria incumbe:
a) - abrir e fechar a repartição;
b) - receber e distribuir a correspondencia;
c) - velar pela conservação e asseio do edificio e mobiliario.

Artigo 8.º - A's Oficinas compete reformar o material arrecadado e executar outros serviços que lhe forem determinados.

Artigo 9.º - O Almoxarifado Ensino tem o seguinte pesoal;
1 Diretor;
1 Contador;
1 Sub-contador;
1 Chefe do Deposito e Arrecadação;
1 Expedidor;
1 Segundo escriturario;
5 Terceiros escriturarios;
15 Quartos escriturarios;
1 Porteiro;
16 Serventes.
Diaristas (motoristas, operarios e ajudantes), em numero variavel, de acôrdo com a verba orçamentaria.

Paragrafo 1.º - Os cargos de que trata este artigo serão providos pelos funcionarios do antigo Almoxarifado da Instrução Publica.
Paragrafo 2.º - E' aproveitado nas Oficinas, com a respetiva verba, o mesmo pessoal tranferido para as Oficinas Reunidas da Inspetoria de Profilaxia de Molestias Infecciosas, por efeito do Decreto n.° 5.019 de 3 de maio do corrente ano.

Artigo 10.º - O pessal do Almoxarifado será nomeado na forma que estabelecer o Regulamento, que o Governo do Estado, por intermedio da Secretaria da Educação e da saude Publica, expedirá oportunamente.

Artigo 11.º - Ficarão extintos, á medida que vagarem, os cargos de quarto escriturario.

Artigo 12.º - Para a execução do presente Decreto, fica transferida a parte da verba correspondente ao pagamento do pessoal do Almoxarifado, englobada no artigo 7.°, 12.°, do orçamento vigente, relativa ao pessoal do extinto Departamento do Material.

Artigo 13.º - Os vencimentos do Pessoal do Almoxarifado do Ensino são os constantes da tabela anexa.
Paragrafo 1.º - Os funcionarios aproveitados na atual organização perceberão os vencimentos ora fixados, a partir de 19 de novembro ultimo, data em que o antigo Almoxarifado da Instrução Publica, foi desanexado do extinto Departamento do Material.
Paragrafo 2.º - O pessoal diarista terá o ordenado que fôr estabelecido pelo director do Almoxarifado, com aprovação do Secretario da Educação e da Saude Publica.

Artigo 14.º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO,
Salles Gomes Junior.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO, Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da saude Publica, aos 18 de dezembro de 1931.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.