
DECRETO N. 5.295, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1931
Aprova a tomada de contas
relativa aos anos de 1929 e 1930 do Ramal Dumont, pertencente à
Companhia Agrícola Fazenda Dumont.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL
RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, e em execução do
artigo 23, da lei n.º30, de 18 de junho de 1892, regulamentada
pelos Decretos n.ºs 1759 de 4 de agosto de 1909; 2929, ele iS 4e
maio de 1918 a 4969 de 15 de abril de 1931
Decreto:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com este
baixam, assinadas pelo secretario de Estado dos Negócios da
viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de
contas de construção e de trafego, relativa aos anos de
1929 e 1930, do Ramal Dumont, pertencente à companhia
Agricola Fazenda Dumont.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO,
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 18 de dezembro de 1931.
Luiz Silveira,
Diretor Geral,