DECRETO N. 5.295,  DE 18 DE DEZEMBRO DE 1931

Aprova a tomada de contas relativa aos anos de 1929 e 1930 do Ramal Dumont, pertencente à Companhia Agrícola Fazenda Dumont.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em execução do artigo 23, da lei n.º30, de 18 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n.ºs 1759 de 4 de agosto de 1909; 2929, ele iS 4e maio de 1918 a 4969 de 15 de abril de 1931
Decreto:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com este baixam, assinadas pelo secretario de Estado dos Negócios da viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativa aos anos de 1929 e 1930, do Ramal Dumont, pertencente à companhia
Agricola Fazenda Dumont.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO,
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 18 de dezembro de 1931.
Luiz Silveira,
Diretor Geral,







(1) - Decreto n.1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.

(2) - Despacho de 8-7-1927, autos 9519-19-238 D. V.
(3)) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21.
(4) - Idem, idem, artigo 22.
(5) - Lei n.30, de 13 de junho de 1892, artigo 23, §3.º.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 18 de dezembro de 1931.
(a) MENDONÇA LIMA