
DECRETO N. 5.298, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1931
Cria o ponto fiscal de "Dêco do Rezede" , subordinado á Coletoria das Rendas Estaduais de Areias.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL
RABELLO, interventor Federal ao Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. 1.° - Fica creado o posto fiscal de terceira elasse do
"Dêco do Rezende", subordinado á Coletoria, das Rendas
Estaduais de Areias e localizado na séde desse municipio, no
ponto de conjunção da estrada de rodagem São
Paulo- Rio com o "Bêco do Rezende".
Art. 2.º - O posto fiscal fira creado começara a funcionar a partir de 1.º de Janeiro de 1932.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de
dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria, da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 24 de dezembro de 1931.
P. Freitas,
Diretor Geral.