DECRETO N. 5.298,  DE 24 DE DEZEMBRO DE 1931

Cria o ponto fiscal de "Dêco do Rezede" , subordinado á Coletoria das Rendas Estaduais de Areias.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, interventor Federal ao Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei,

Decreta:

Art. 1.° - Fica creado o posto fiscal de terceira elasse do "Dêco do Rezende", subordinado á Coletoria, das Rendas Estaduais de Areias e localizado na séde desse municipio, no ponto de conjunção da estrada de rodagem São Paulo- Rio com o "Bêco do Rezende".
Art. 2.º - O posto fiscal fira creado começara a funcionar a partir de 1.º de Janeiro de 1932.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1931.

CORONEL MANOEL RABELLO,

José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria, da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 24 de dezembro de 1931.

P. Freitas,
Diretor Geral.