DECRETO N. 5.299, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1931

Isenta do imposto criado pelo Decreto n.º 4.805, de 30 de dezembro de 1930, os  vencimentos inferiores a cem mil réis (rs. 100$000) mensais.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado do São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, expedido pelo Governo Provisorio da Republica.

Decreta:

Art. 1.º - Ficam isentos do imposto criado pelo Decreto n. 4.805, de 30 de dezembro de 1930, os vencimentos inferiores a cem mil réis (rs. 100$000) mensais.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de dedezembro de 1931.

CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 24 de dezembro de 1931.

P. Freitas,
Diretor Geral.