
DECRETO N. 5.302, -DE 24 DE DEZEMBRO DE 1931
Modifica os dizeres da marcação dos cafés exportados pelo porto de Santos.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL
RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n.° 19.398, expedido pelo Governo Provisorio da Republica em 11 de
novembro de 1930, e atendendo ao que lhe representou o cidadão
Secretario da Fazenda e do Tesouro, por sugestão da
Associação Comercial de Santos, era cumprimento do
Decreto Federal n.° 20.613, de 5 de novembro ultimo,
Decreta :
Art. 1.° - Todos os sacos com café, que tiverem de
ser exportados pelo porto de Santos, levarão, de fôrma bem
visivel a seguinte marca :
SANTOS
CAFÉ'
DO
BRASIL
ESTADO DE SÃO PAULO
§ 1.° - Essa marca, qualquer que seja o processo
adotado para a estampar, terá os seguintes carateristicos,
constantes ao fax-simile em anexo:
a) - as palavras "SANTOS" e "ESTADO DE SÃO PAULO", impressas em côr vermelha rubra;
b) - as palavras "CAFE' DO BRASIL", impressas em côr azul carregada;
c) - como fundo, entre as palavras "SANTOS" e "CAFE'", a
Bandeira Nacional -o Brasil impressa em suas proprias côres, com
á haste á esquerda em posição ligeiramente
obliqua para o mesmo lado.
§ 2.° - A marca de que trata o presente artigo,
denominar-se-á "TIBIRIÇA'", como a anterior, e
será aposta a cada saco, dentro de uma área de sessenta e
dois mil oitocentos e cinco milimetros quadrados (0m2,62805), tendo o
0m,265 de altura por 0m,237 de largara.
Art. 2.° - Essa marcação será feita sem nenhum onus, quer para o Tesouro do Estado, quer para a Lavoura.
Art. 3.° - O presente Decreto entrará em vigor em 29
de fevereiro de 1932, revogadas as disposições em
contrario, especialmente o paragrafo 5.: do art. 28, da Lei n.°
984, de 23 de dezembro de 1905.
Palacio d Governo do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLLO, José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 24 de dezembro de 1931.
P: Freitas. Diretor Geral.