DECRETO N. 5.307, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1931
Orça a receita do Estado de São Paulo, para o exercício de 1932.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, no exercício da
atribuição que lhe é
conferida pelo art. 11, parágrafo 1.° do Decreto n.°
19.398, expedido
pelo Governo Provisório da República em 11 de novembro de
1930, e
considerando que:
devem iniciar-se, em 1.° de janeiro, próximo futuro, o
exercício, financeiro de 1932;
não convém a prorrogação do atual
orçamento, por isso que as condições financeiras
do Estado não o comportariam,
Decreta:
Artigo 1.º - A receita geral do Estado de São
Paulo, para o
exercício de 1932, fica orçada em rs. 400.920:000$000 e
francos
52.500.000,00, a serem arrecadados dentro do mencionado
exercício, sob
os seguintes títulos:
III - RENDAS INDUSTRIAIS
IV - RENDAS PATRIMONIAIS
Art. 2.º - O secretario
da Fazenda e do Tesouro poderá realizar,
como antecipação da renda do exercício, as
operações de credito que se
tornarem necessárias para ocorrer á despesa do Estado, ou
para cobrir a
deficiência da receita.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de
dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO,
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 26 de
dezembro de 1931.
P. Freitas,
Diretor Geral.