DECRETO N. 5.308 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1931

Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriada pelo Estado, uma faixa de terra situada no bairro do Votorantim, municipio de Cotia e Comarca da Capital.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representam o secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e nos termos so § 1.º, artigo 11, do decreto federal n. 19398 de 11 de novembrode 1930 e de acôrdo com o artigo 2.º, da lei n. 57, de 18 de março de 1836.

Decreta:

Artigo unico: - E' declarada de utilidade publica, afim de ser desapropriada pelo Estado, a faixa de terra medindo duzentos e nove metros (209mts) de comprimento por doze metros (12 mts) de largura, com a area total de dois mil e quinhentos e oito metros quadrado (2.508 m2) pertencente a Pedro Stelmasçuk, situado no bairro do Votorantim, Municipio de Cotia e Comarca desta Capital, necessaria aos serviços da linha adutôra de abastecimento de agua de Cotia figurada na planta que com este baixa, assinada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e que fica arquivada na mesma secretaria.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO AOS 26 DE DEZEMBRO DE 1931

CORONEL MANOEL RABELLO
João Mendonça Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de dezembro de 1931.

Luiz Silveira.

Diretor Geral,