
(*) DECRETO N. 5.309, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1931
Fica o capital de primeiro estabelecimento da linha ferrea de Campos Salles a Barreirinho.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL
RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, e em execução ao
que dispõem o artigo 23 da lei n.° 30, de 13 de junho de
1892 e o artigo 30 do Decreto n.o 1759, de 4 de agosto de 1909,
Decreta:
Artigo unico - E fixado na importancia de........ 2.866:000$000
(dois mil oitocentos e sessenta e seis contos de réis), de
conformidade com a avaliação constante das folhas que com
este baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o capital de primeiro
estabelecimento da linha férrea de Campos Salles a Barreirinho,
inaugurada a 15 de agosto de 1929 e de que é cessionaria a
Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO,
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de dezembro de 1931.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.
Folhas a que se refere o Decreto n.° 5.309 de 26 de dezembro de 1931.
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO BARRA BONITA
Avaliação segundo o artigo 30 do dec. 1.759 de 4 de agosto de 1909.