DECRETO N. 5.310,  DE 26 DE DEZEMBRO DE 1931

Abre a Secretaria da Viação e Obras Publicas, um ceredito suplementar de 3.104:555$934, para atender a Insuficiencia da verba destinada ao custeio da iluminação publica da Capital e dos Palacios do Governo e fornecimento de gas aos mesmos.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, paragrafo 1.º do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro del930.

Decreta:

Artigo unico - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito na importancia de 3.104:555$934 (treis mil, cento e quatro contos, quinhentos e cincoenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro réis), suplementar a verba da 1.ª parte do § 13.º, artigo 8.º do Decreto n.º 5.105, de 14 de Julho de 1931.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1931.

CORONEL MANOEL RABELLO,

João de Mendonça Lima 
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de dezembro de 1931.

Luiz Silveira,

 Diretor Geral.