(*) DECRETO N. 5.313, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1931

Autoriza a doação a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana de uma área de terreno ocupada por um predio em que estão instalados serviços do assistencia medica, farmacentica e bospitalar destinada aos contribuintes da mesma Caixa e da outras protencias.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1.º, artigo 11 do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando que a lei estadual n. 1.755 ,de 28 de dezembro de 1920, artigo 1.º, autorizou a cessão, a titulo precario, á Associação de Auxílios Mutuos dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana, de uma área de terreno necessaria para a construção ele um predio para sua instalação, na explanada da estação de São Paulo, devolvida, porém, á Fazenda Estadual, dita construção, se se desse por qualquer fórma a extincão da cessionaria;
considerando que a associação cessionaria está em vias de extinção e que os serviços dela ha muito estão sendo efetuados pela Caixa de Aposentadorias e Pensões da Estrada de ferro sorocabana, creada e existente nos termos do artigo 14, numeros 1 e 5, do Decreto Fedeal n.5.100, de 20 de dezembro de 1926:
considerando que o conselho Nacional de Trabalho, em acordam de 1.° de outubro do corrente ano no precesso de Pensão e Peculio á Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana, estabeleceu como uma das bases para a incorporação alludida a transferencia a esta entendida do patrimonio da Associação de Auxilios Mutuos;
considerando que numa das parcelas do patrimonio referido está o predio da Alameda Cleveland, n. 22, desta Capital, construido justamente no terreno a que se refere o artigo 1.º da lei estadual n. 1.755, de 28 de dezembro de 1920, de propriedade do Estado;
considerando que os fins realizados pela Caixa de Aposentadorias e Pensões da Estrada de Ferro Sorocabana, são os mesmos que os da Associação de 'Auxilios Mutuos citada e são de utilidade publica,

Decreta:

Art. 1.º - Fica auctorizada a doação livre e pura, á Caixa de Aposentadorias e Pensões da Estrada de Ferro Sorocabana, da área de terreno em que está a construcção feita na Alameda Cleveland, n. 22, desta Capital pela Associação de Auxilios Mutuos da Estrada de Ferro Sorocabana, terreno esse de propriedade do Estado, desde que á escriptura a ser lavrada na Procuradoria Fiscal do Estado tambem compareça a referida associação e declare a sua annuencia á mesma doação, que tambem compreende a construcção e demais accessorios della.
Art. 2.º - A Directoria da Estrada de Ferro Sorocabana fará levantar uma planta do terreno e da construcção e accessorios, com um memorial descriptivo e respectiva avaliação, para servir de base á doação, devendo todos os documentos ser rubricados pelas partes no acto da escriptura.
Art. 3.º - A Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana, utilizará do immovel a ser doado nos serviços de assostencia medica, pharmaceutica e hospitalar ou noutros referentes á administração da mesma Caixa, devendo a escriptura conter além de disposições nesse sentido, outras de ordem juridica e administrativa aconselhaveis.
Art. 4.º - Considerar-se-á revogada a lei n. 1.755, de 28 de dezembro de 1920, a partir da data da assignatura da escriptura de doação nos termos do artigo 1.º do presente decreto.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1931.

CORONEL MANOEL RABELLO
João de Mendonça Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de dezembro de 1931.

Luiz Silveira
Director Geral