(*) DECRETO N. 5.313, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1931
Autoriza a doação a
Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de
Ferro Sorocabana de uma área de terreno ocupada por um predio em
que estão instalados serviços do assistencia medica,
farmacentica e bospitalar destinada aos contribuintes da mesma Caixa e
da outras protencias.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1.º, artigo 11 do Decreto n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930:
Considerando que a lei estadual n. 1.755 ,de 28 de dezembro de 1920,
artigo 1.º, autorizou a cessão, a titulo precario, á
Associação de Auxílios Mutuos dos Empregados da
Estrada de Ferro Sorocabana, de uma área de terreno necessaria
para a construção ele um predio para sua
instalação, na explanada da estação de
São Paulo, devolvida, porém, á Fazenda Estadual,
dita construção, se se desse por qualquer fórma a
extincão da cessionaria;
considerando que a
associação cessionaria está em vias de
extinção e que os serviços dela ha muito
estão sendo efetuados pela Caixa de Aposentadorias e
Pensões da Estrada de ferro sorocabana, creada e existente nos
termos do artigo 14, numeros 1 e 5, do Decreto Fedeal n.5.100, de 20 de
dezembro de 1926:
considerando
que o conselho Nacional de Trabalho, em acordam de 1.° de outubro do
corrente ano no precesso de Pensão e Peculio á Caixa de Aposentadorias
e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro Sorocabana, estabeleceu
como uma das bases para a incorporação alludida a transferencia a esta
entendida do patrimonio da Associação de Auxilios Mutuos;
considerando
que numa das parcelas do patrimonio referido está o predio da Alameda
Cleveland, n. 22, desta Capital, construido justamente no terreno a que
se refere o artigo 1.º da lei estadual n. 1.755, de 28 de dezembro de
1920, de propriedade do Estado;
considerando
que os fins realizados pela Caixa de Aposentadorias e Pensões da
Estrada de Ferro Sorocabana, são os mesmos que os da Associação de
'Auxilios Mutuos citada e são de utilidade publica,
Decreta:
Art. 1.º
- Fica auctorizada a doação livre e pura, á Caixa de Aposentadorias e
Pensões da Estrada de Ferro Sorocabana, da área de terreno em que está
a construcção feita na Alameda Cleveland, n. 22, desta Capital pela
Associação de Auxilios Mutuos da Estrada de Ferro Sorocabana, terreno
esse de propriedade do Estado, desde que á escriptura a ser lavrada na
Procuradoria Fiscal do Estado tambem compareça a referida associação e
declare a sua annuencia á mesma doação, que tambem compreende a
construcção e demais accessorios della.
Art. 2.º
- A Directoria da Estrada de Ferro Sorocabana fará levantar uma planta
do terreno e da construcção e accessorios, com um memorial descriptivo
e respectiva avaliação, para servir de base á doação, devendo todos os
documentos ser rubricados pelas partes no acto da escriptura.
Art. 3.º
- A Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de
Ferro Sorocabana, utilizará do immovel a ser doado nos serviços de
assostencia medica, pharmaceutica e hospitalar ou noutros referentes á
administração da mesma Caixa, devendo a escriptura conter além de
disposições nesse sentido, outras de ordem juridica e administrativa
aconselhaveis.
Art. 4.º
- Considerar-se-á revogada a lei n. 1.755, de 28 de dezembro de 1920, a
partir da data da assignatura da escriptura de doação nos termos do
artigo 1.º do presente decreto.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO
João de Mendonça Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de dezembro de 1931.
Luiz Silveira
Director Geral