DECRETO N. 5.316, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1931

Prorroga até 31 de dezembro de 1932 o atual contrato com a Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, relativo, aos serviços de navegação dos rios Ribeira, Juquiá, Una, Pequeno e Peronpava e dos braços de mar entre Iguape e Ariri, no sul do Estado, devendo ser de 300:000$000 a subvenção anual respectiva.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, .§ 1.º do Decreto Federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que em 31 de dezembro proximo termina o atual contrato com a Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, relativo aos serviços de navegação dos rios Ribeira, Juquiá, Una, Pequeno e Peroupava e dos braços de mar entre Iguape e Ariri, passando por Sabauna e Cananéa, no sul do Estado, e atendendo á necessidade de não interromper tais serviços naquela zona e á insuficiencia de tempo para um estudo e eventual realização de concorrencia publica, 

Decreta:

Artigo 1.° - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1932 o regimen do contrato de 8 de junho de 1927, com a Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, modificado pelo termo de aditamento datado de 18 de julho de 1930, e relativo aos serviços de navegação dos rios Ribeira, Juquiá, Una, Pequeno e Peroupava e dos braços de mar entre Iguape e Ariri, passando por Sabauna e Cananéa, sul do Estado, devendo ser de 300:000$000 a subvenção anual respectiva.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1931.

CORONEL MANOEL RABELLO

João de Mendonça Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de dezembro de 1931,

Luiz Silveira
Diretor Geral,