
DECRETO N. 5.316, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1931
Prorroga até 31 de dezembro de 1932 o atual contrato com a Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, relativo, aos serviços de navegação dos rios Ribeira, Juquiá, Una, Pequeno e Peronpava e dos braços de mar entre Iguape e Ariri, no sul do Estado, devendo ser de 300:000$000 a subvenção anual respectiva.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, .§ 1.º do Decreto Federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que em 31 de dezembro proximo termina o atual contrato com a Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, relativo aos serviços de navegação dos rios Ribeira, Juquiá, Una, Pequeno e Peroupava e dos braços de mar entre Iguape e Ariri, passando por Sabauna e Cananéa, no sul do Estado, e atendendo á necessidade de não interromper tais serviços naquela zona e á insuficiencia de tempo para um estudo e eventual realização de concorrencia publica,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado até 31 de dezembro de
1932 o regimen do contrato de 8 de junho de 1927, com a Companhia de
Navegação Fluvial Sul Paulista, modificado pelo termo de
aditamento datado de 18 de julho de 1930, e relativo aos
serviços de navegação dos rios Ribeira,
Juquiá, Una, Pequeno e Peroupava e dos braços de mar
entre Iguape e Ariri, passando por Sabauna e Cananéa, sul do
Estado, devendo ser de 300:000$000 a subvenção anual
respectiva.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de dezembro de 1931,
Luiz Silveira
Diretor Geral,