
DECRETO N. 5.318, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1931
O CIDADÃO CORONEL MANOEL RALELLO, Interventor Federal no Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe
confere o Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
art. 11 $ 1.º; e
considerando o que lhe representou o Coronel Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, relativamente
á aposentadoria pela compulsoria dos funcionarios abaixo
nomeados;
considerando que se trata de dois antigos auxiliares da
administrarão publica, contando valiosa fé de oficio, por
dedicados serviços prestados ao Estado e ao Brasil; considerando
que, em virtude das aposentadorias serão extintos dois cargos no
quadro do pessoal tecnico da respetiva Diretoria, havendo, de tal sorte
redução de despesa;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aposentados compulsoriamente, de
conformidade com o Decreto n.° 5.046-C, de 30 de maio de 1931, os
cidadãos engenheiros Carlos Alberto Pereira Leitão e
Brazilio Campos, respetivamente, Chefe da 1.ª Secção
(technica) e engenheiro ajudante da Diretoria de Viação
da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas.
Artigo 2.º - Ficam suprimidos: um cargo de engenheiro
ajudante e um do engenheiro auxiliar do quadro da Diretoria acima
mencionada.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de
1931.
CORONEL MANOEL RABELLO,
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, aos 30 de dezembro de 1931.
Luiz Silveira
Diretor Geral
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.