DECRETO N. 5.318, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1931

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RALELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 11 $ 1.º; e
considerando o que lhe representou o Coronel Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, relativamente á aposentadoria pela compulsoria dos funcionarios abaixo nomeados;
considerando que se trata de dois antigos auxiliares da administrarão publica, contando valiosa fé de oficio, por dedicados serviços prestados ao Estado e ao Brasil; considerando que, em virtude das aposentadorias serão extintos dois cargos no quadro do pessoal tecnico da respetiva Diretoria, havendo, de tal sorte redução de despesa;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aposentados compulsoriamente, de conformidade com o Decreto n.° 5.046-C, de 30 de maio de 1931, os cidadãos engenheiros Carlos Alberto Pereira Leitão e Brazilio Campos, respetivamente, Chefe da 1.ª Secção (technica) e engenheiro ajudante da Diretoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - Ficam suprimidos: um cargo de engenheiro ajudante e um do engenheiro auxiliar do quadro da Diretoria acima mencionada.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO,
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de dezembro de 1931.
Luiz Silveira
Diretor Geral
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.