
DECRETO N. 5.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1931
Reorganiza a Inspetoria de Serviços Publicos, da Secretaria da Viação e Obras Publicas.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL
RABELLO, Interventor, Federal no Estado de São Paulo, usando das
Atribuições que lhe conferidas pelo 1.º, do artigo
11 do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Em consequencia do desmembramento da antiga
Comissão Geografica e Geologica do Estado, cujos serviços
passaram para as atribuições do Instituto Astronomico e
Geografico; fica modificado, a partir da presente data, o Decreto n.
5.161, de 121 de agosto ultimo, para declarar reorganizada a Inspetoria
de Serviços Publicos da Secretaria da Viação e
Obras Publicas, suprimida a denominação de Diretoria de
Serviços Publicos e da Carta Geral do Estado.
Artigo 2.º - O atual diretor de Serviços Publicos e
da Carta Geral do Estado, passará a server corn a
denominação de Inspetor de Serviços Publicos.
Artigo 3.º - Na Inspetoria de Serviços Publicos
deverão ser observados, na distribuição de
Serviços, reorganização do quadro de pessoal e
tabela de vencimentos os dispositivos da lei 2.410, de 30 de dezembro
de 1929, em harmonia com os dos Decretos ns. 4.595, de 17 de maio de
1929, 4.719, de 23 de abril de 1930 e 4.824, de 9 de Janeiro do
corrente ano, continuando os funcionarios efetivos da antiga Diretorio
de Serviços Publicos e da Carta Geral do Estado, que passam para
a Inspetoria óra reorganizada a servir com os mesmos titulos de
nomeação anteriores nos quais serão feitas as
necessarias apostilas nos termos do presente Decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na, data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 dias de dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viaçaõ e Obras Publicas, aos 30 dias de Dezembro de 1931.
Mario da Veiga
Pelo Diretor Geral.