DECRETO N. 5.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1931

Reorganiza a Inspetoria de Serviços Publicos, da Secretaria da Viação e Obras Publicas.

O CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor, Federal no Estado de São Paulo, usando das Atribuições que lhe conferidas pelo 1.º, do artigo 11 do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Em consequencia do desmembramento da antiga Comissão Geografica e Geologica do Estado, cujos serviços passaram para as atribuições do Instituto Astronomico e Geografico; fica modificado, a partir da presente data, o Decreto n. 5.161, de 121 de agosto ultimo, para declarar reorganizada a Inspetoria de Serviços Publicos da Secretaria da Viação e Obras Publicas, suprimida a denominação de Diretoria de Serviços Publicos e da Carta Geral do Estado.
Artigo 2.º - O atual diretor de Serviços Publicos e da Carta Geral do Estado, passará a server corn a denominação de Inspetor de Serviços Publicos.
Artigo 3.º - Na Inspetoria de Serviços Publicos deverão ser observados, na distribuição de Serviços, reorganização do quadro de pessoal e tabela de vencimentos os dispositivos da lei 2.410, de 30 de dezembro de 1929, em harmonia com os dos Decretos ns. 4.595, de 17 de maio de 1929, 4.719, de 23 de abril de 1930 e 4.824, de 9 de Janeiro do corrente ano, continuando os funcionarios efetivos da antiga Diretorio de Serviços Publicos e da Carta Geral do Estado, que passam para a Inspetoria óra reorganizada a servir com os mesmos titulos de nomeação anteriores nos quais serão feitas as necessarias apostilas nos termos do presente Decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 dias de dezembro de 1931.

CORONEL MANOEL RABELLO
João de Mendonça Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viaçaõ e Obras Publicas, aos 30 dias de Dezembro de 1931.

Mario da Veiga
Pelo Diretor Geral.