
DECRETO N. 5.327, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1931
Reorganiza a Secção Industrial da Penitenciaria do Estado, e dá outras providencias.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11,
§ 1.°, do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930, e
considerando que a experiencia tem demonstrado a necessidade de Se dar
nova organização á Secção Industrial
da Penitenciaria do Estado, para melhor andamento dos serviços
que lhe são atribuidos;
considerando que na referida Secção Industrial existem
funcionarios de categorias diversas e responsabilidades varias,
percebendo identica remuneração;
considerando que, para boa administração e disciplina do
estabelecimento é necessario estabelecer-se hierarquia entre os
referidos funcionarios;
considerando que tais funcionarios devem perceber
remuneração correspondente á responsabilidade das
respectivas funções, e ácapacidade técnica
exigida para seu desempenho;
considerando que a reorganização em apreço não acarreta aumento de despesa para os cofres publicos,
Art. 1.º - A Secção Industrial da Penitenciaria do Estado terá o seguinte pessoal;
Oficina de Marcenaria
1 Mestre Geral
5 Contra - mestres
Oficina de Calçados
1 Mestre Geral
1 Auxiliar
2 Contra - metres
Oficina de Alfaiataria
1 Mestre Geral
Oficina de Vassouras
1 Mestre Geral
Oficina de Encadernação
1 Mestre Geral
Lavanderia
1 Mestre Geral
Culturas e Jardins
1 Mestre Geral
Art. 2.º - Fica extinto, na Secção de
Instrução da Penitenciaria do Estado, o cargo de
professor de escultura, e creado o de regente da banda de musica.
Art. 3.º - O pessoal de que trata o presente decreto perceberá os vencimentos constantes da tabela anexa.
Art. 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica e da Fazenda e do Tesouro assim o entendam e
façam executar.
Palacio do Governo Provisório do Estado de S. Paulo, aos 31 de dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO
José da Silva Gordo
Florivaldo Linhares
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 31 de dezembro de 1931.
Carlos Villalva
Diretor Geral.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de S. Paulo, aos 31 de dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO
José da Silva Gordo.
Florivaldo Linhares