Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 5.328, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1931

EXTINGUE O CARGO DE SECRETARIO CHEFE DE POLÍCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, .§ 1.º, do decreto federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - Fica extinto o cargo de secretario do Chefe de Policia.
Art. 2.º - Fica creado, no Gabinete do Chefe de Policia, mais um cargo de oficial de gabinete.

§ unico - Os vencimentos mensais de cada um dos oficiais de gabinete do Chefe de Policia serão de um conto e trezentos mil réis (rs. 1:300$000).

Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo,

CEL. MANOEL RABELLO.
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de S. Paulo, aos 31 de dezembro de 1931.
Carlos Villalva,
Diretor Geral