DECRETO N. 5.331, DE 2 DE JANEIRO DE 1932

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial no valor de 280:000$000, - para aquisição de ingredientes destinados a venda entre os lavradores do Estado, para combate ás pragas dos algodoeiros, - a cargo do Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal, da mesma Secretaria,

0 CIDADÃO CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no paragrafo 1.° e artigo 11 do Decreto Federal numero 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta :

Artigo unico - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial no valor de duzentos e oitenta contos de réis (280:000$000), - para aquisição de ingredientes destinados á venda entre os lavradores do Estado, para combate ás pragas dos algodoeiros, a cargo do Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal, da mesma Secretaria, - importancia essa que será amortizada, oportunamente, com o recolhimento, ao Tesouro do Estado, do produto da venda dos ingredientes, já existentes em deposito ou a adquirir.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
Antonio M. Alves de Lima.
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 2 de janeiro de 1932.
Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.