DECRETO N. 5.334,  DE 4 DE JANEIRO DE 1932

Alterando o Decreto n.° 5.325, de 31-12-1931.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, com fundamento no art. 17 do Decreto n.º 5.325, - de 31 de dezembro de 1931, resolve:
Art. 1.° - Os serviços de concessão de licença e de emplacamento de automóveis a cargo do Departamento do Transito e Policiamento, de acordo com o que dispõe o art. 16 do Decreto n.º 5.325, de 31 de dezembro de l931 só terão inicio a 1.° de janeiro de 1933.
Art. 2.º - Até 1.º de janeiro de 1933, serão validas as licenças de transito aos automóveis fornecidas pelas Prefeituras Municipais.
Art. 3.º - A arrecadação de imposto de veiculo a motor na Capital, far-se-a ainda este ano mediante guias,fornecidas pela Prefeitura Municipal.
Art. 4.º- O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas ás disposições   em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de janeiro de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO.

Florivaldo Linhares.