
DECRETO N. 5.334, DE 4 DE JANEIRO DE 1932
Alterando o Decreto n.° 5.325, de 31-12-1931.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, com fundamento no art. 17 do Decreto n.º 5.325,
- de 31 de dezembro de 1931, resolve:
Art. 1.° - Os serviços de concessão de
licença e de emplacamento de automóveis a cargo do
Departamento do Transito e Policiamento, de acordo com o que
dispõe o art. 16 do Decreto n.º 5.325, de 31 de dezembro de
l931 só terão inicio a 1.° de janeiro de 1933.
Art. 2.º - Até 1.º de janeiro de 1933,
serão validas as licenças de transito aos
automóveis fornecidas pelas Prefeituras Municipais.
Art. 3.º - A arrecadação de imposto de
veiculo a motor na Capital, far-se-a ainda este ano mediante
guias,fornecidas pela Prefeitura Municipal.
Art. 4.º- O presente Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, ficando revogadas ás
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de janeiro de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO.
Florivaldo Linhares.