DECRETO N. 5.336, DE 5 DE JANEIRO DE 1932

Prorroga, até nota resolução, o prazo para vigorarem as taxas de consumo dagua.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11.º, § 1.° do decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Estado de São Paulo (E.U. do Brasil)
Decreta:

Artigo 1.º - Continuam em vigor nesta Capital, até nova resolução, as taxas de consumo d água estabelecidas pelo decreto n.º 4.801, de 26 de dezembro de 1930.
Artigo 2.º - Esta decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas aa disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1932.

CEL. MANOEL RABELLO
João de Mendonça Lima
José da Silva Gordo

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de janeiro de 1932.
a) Luís Silveira,  Diretor geral