
DECRETO N. 5.336, DE 5 DE JANEIRO DE 1932
Prorroga, até nota resolução, o prazo para vigorarem as taxas de consumo dagua.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11.º, § 1.° do decreto federal n.° 19.398, de 11 de
novembro de 1930, do Estado de São Paulo (E.U. do Brasil)
Decreta:
Artigo 1.º - Continuam em vigor nesta Capital, até
nova resolução, as taxas de consumo d água
estabelecidas pelo decreto n.º 4.801, de 26 de dezembro de 1930.
Artigo 2.º - Esta decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas aa disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1932.
CEL. MANOEL RABELLO
João de Mendonça Lima
José da Silva Gordo
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de janeiro de 1932.
a) Luís Silveira, Diretor geral